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Luzes: ritmo, grupo e período são perguntas diferentes

Leia a sequência completa antes de confundir uma contagem com a identidade.

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Uma luz não se identifica apenas pela cor ou por parecer piscar depressa. A característica luminosa organiza várias informações: ritmo, agrupamento, cor e período.

Ao separar estas perguntas, uma descrição compacta deixa de parecer um código misterioso. Fl(2)W6s, por exemplo, descreve um grupo de dois relâmpagos brancos num ciclo completo de seis segundos.

Não significa seis relâmpagos nem uma luz que permanece acesa seis segundos.

O ritmo compara luz e escuridão

Três ciclos fictícios de quatro segundos, todos à mesma escala: Fl com0,5s de luz e3,5s de escuridão; Iso2s e2s; Oc3s e1s. Outro painel compara apenas o agrupamento Fl(3) com Fl(2+1), sem impor um período. Branco significa fase luminosa; cinzento escuro significa escuridão.
Luz, escuridão e período

Esquema original, sem escala espacial; não é carta, rota ou instrução de navegação.

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Ampliar o esquema
Três ciclos fictícios de quatro segundos, todos à mesma escala: Fl com0,5s de luz e3,5s de escuridão; Iso2s e2s; Oc3s e1s. Outro painel compara apenas o agrupamento Fl(3) com Fl(2+1), sem impor um período. Branco significa fase luminosa; cinzento escuro significa escuridão.
NotaçãoPropriedade principalPergunta útil
FLuz fixa, sem eclipse periódicoHá interrupção periódica?
FlNo ciclo, luz total menor que escuridão totalAparecem clarões curtos separados por escuro?
OcNo ciclo, luz total maior que escuridão totalA luz é interrompida por ocultações?
IsoDurações de luz e escuro iguaisAs duas fases têm igual duração?
LFlRelâmpago com pelo menos dois segundosQual a duração do relâmpago, separada do ciclo?

A tabela segue as definições cartográficas da IHO. A relação é entre durações totais do ciclo; não é uma classificação de intensidade.

Uma luz fraca pode ser Iso e uma forte pode ser Fl. A R1001 usa estes ritmos para distinguir famílias, mas a notação, por si só, não nos dá o tamanho do aparelho luminoso nem a distância a que estamos dele.

Grupo e período são propriedades diferentes

Em Fl(3), três relâmpagos pertencem ao mesmo grupo antes do intervalo de repetição. Fl(2+1) tem dois grupos diferentes: dois relâmpagos e depois um.

A soma também é três, mas a organização é outra. O período começa num ponto da sequência e termina quando esse mesmo ponto se repete; inclui os relâmpagos e todos os eclipses.

Uma observação cortada a meio pode esconder parte do grupo sem alterar a característica publicada.

Cintilação, Morse e alternância

Q e VQ são classes de cintilação rápida e muito rápida. A S-4 define intervalos de frequência: Q, 50–79 cintilações por minuto, habitualmente 50 ou 60; VQ, 80–159, habitualmente 100 ou 120.

A R1001 dá estas cadências habituais para as cardeais. O grupo e o longo adicional continuam a distinguir norte, leste, sul e oeste; qualquer luz rápida não é automaticamente uma cardeal norte.

Mo(A) identifica ponto-traço. Al indica alternância de cores, e não simplesmente alternância entre luz e escuridão.

Leia também letras e unidades

W é branco, R vermelho, G verde, Y amarelo e Bu azul na notação internacional. s identifica segundos do período. Numa descrição de farol, m pode indicar elevação do foco e M alcance nominal em milhas náuticas: são campos diferentes.

A notação pode ser abreviada nas cartas segundo convenções da S-4; a omissão de W pode significar branco nas condições definidas. Não se deve adivinhar a partir da cor de um screenshot.

Sincronização e sequências entre várias ajudas são características de um sistema publicado, não uma alteração da definição do período individual.

Uma boa descrição em linguagem corrente pode conservar a mesma ordem: “grupo de dois relâmpagos; luz vermelha; ciclo de seis segundos”. Depois acrescenta-se a notação Fl(2)R6s.

Esta leitura progressiva facilita ligar o que se observa ao que se encontra escrito. O período pertence à repetição da característica, não ao tempo que uma pessoa manteve os olhos no objecto.

Nem é necessário transformar todas as características em animações para mostrar a diferença entre as fases.

  • Leia ritmo, grupo, cor e período separadamente.
  • Intensidade aparente não define Fl, Oc ou Iso.
  • Uma sequência incompleta pode impedir identificação.
  • O alcance nominal não é detecção garantida em nevoeiro.

Referências: IHO S-4, edição 4.10.0, Março de 2026, B-466.3–B-466.4 e B-471.2–B-471.6; IALA R1001, edição 2.0, Junho de 2023, 2.2.2, 2.4.2.2, 2.6.2.1 e secção 5.

Conceitos desta lição

Luz de relâmpagos / Fl

Característica em que a duração total de luz é menor que a de escuridão no ciclo, segundo a definição cartográfica consultada; grupo e período são atributos adicionais.

Reconhecimento educativo; não fornece uma rota nem profundidade.

Luz isofásica / Iso

Característica com duração de luz e de escuridão iguais no ciclo; o período inclui ambas.

Reconhecimento educativo; não fornece uma rota nem profundidade.

Período de uma luz

Tempo do ciclo completo, incluindo fases luminosas e eclipses até à repetição; não é apenas duração de um relâmpago.

Reconhecimento educativo; não fornece uma rota nem profundidade.

Luz de ocultações / Oc

Característica com duração total de luz maior que a de escuridão no ciclo; distingue-se de Fl e de Iso.

Reconhecimento educativo; não fornece uma rota nem profundidade.

Fontes e referências

  1. RBMN — artigo 14: Boias de assinalamento de emergência ↗

    Diário da República · RBMN annex Article 14; printed p.1981, PDF p.4.

    Annex RBMN Article 14, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023.

    Consultada em
  2. IALA R1001 — Light rhythm identities and abbreviations ↗

    IALA · Sections 2.2.2, 2.2.4, 2.4.2.2, 2.6.2.1, 4 (definitions) and 5 (abbreviations); PDF p.13 onwards and p.29; edition 2.0 June 2023.

    IALA recommendation, edition 2.0 June 2023, 2.2.2, 2.2.4, 2.4.2.2, 2.6.2.1 and 4. Consulted edition does not establish individual national effective dates. Publication and jurisdiction require qualified review.

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  3. IALA R1001 — Lateral marks and preferred channels, Regions A and B ↗

    IALA · Sections 2.1.3–2.1.5; PDF p.10 onwards; edition 2.0 June 2023.

    IALA recommendation, edition 2.0 June 2023, 2.1.3–2.1.5. Consulted edition does not establish individual national effective dates. Publication and jurisdiction require qualified review.

    Consultada em
  4. RBMN — artigo 3: Método de caracterização das marcas ↗

    Diário da República · RBMN annex Article 3; printed p.1979, PDF p.2. RBMN annex Article 6; printed p.1979, PDF p.2.

    Annex RBMN Article 3, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023. Annex RBMN Article 6, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023.

    Consultada em
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    International Hydrographic Organization · B-460–B-466 buoy characteristics; B-471 light descriptions; B-475.1–B-475.6 sectors and leading lights; PDF pp.306–331 and 336–339.

    Official 452-page PDF directly consulted; edition verified against current IHO catalogue. Original educational fragments rather than reproduced INT1 symbol plates. Paper chart conventions are not universal electronic display behaviour.

    Consultada em
  6. IALA R1001 — Emergency wreck identity and other new-danger marking ↗

    IALA · Sections 2.6.1–2.6.2 and 3.2.2; PDF p.20 onwards; edition 2.0 June 2023.

    IALA recommendation, edition 2.0 June 2023, 2.6.1–2.6.2 and 3.2.2. Consulted edition does not establish individual national effective dates. Publication and jurisdiction require qualified review.

    Consultada em
  7. RBMN — artigo 8: Quadrantes das marcas cardeais ↗

    Diário da República · RBMN annex Article 10; printed p.1980, PDF p.3. RBMN annex Article 12; printed p.1980, PDF p.3.

    Annex RBMN Article 10, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023. Annex RBMN Article 12, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023.

    Consultada em

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