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Regiões A e B: declare primeiro o sentido da balizagem

As cores laterais mudam por região; a referência não é a proa momentânea.

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Uma marca lateral diz de que lado fica um limite do canal. Para a compreender, são necessárias duas referências: a região do sistema IALA e o sentido convencional da balizagem.

Esse sentido é definido para o local; não acompanha a proa de cada barco. É esta diferença que explica por que uma mesma marca pode aparecer à nossa esquerda numa viagem e à direita no regresso, sem ter mudado de identidade.

Comece pela seta, depois leia a marca

Dois painéis com seta para cima declarada como sentido convencional: A mostra cilindro vermelho a bombordo e cone verde a estibordo; B mostra cilindro verde a bombordo e cone vermelho a estibordo. A seta não é trajectória de um barco.
Região e sentido declarado

Esquema original, sem escala espacial; não é carta, rota ou instrução de navegação.

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Dois painéis com seta para cima declarada como sentido convencional: A mostra cilindro vermelho a bombordo e cone verde a estibordo; B mostra cilindro verde a bombordo e cone vermelho a estibordo. A seta não é trajectória de um barco.

No desenho, a seta fixa o sentido convencional. Imagine-se a olhar ao longo dela: bombordo fica à esquerda e estibordo à direita.

Estes lados classificam as marcas naquele sentido, não a posição de uma pessoa que olha para elas de terra ou fotografa de uma proa oposta. O Norte cartográfico é outra referência: uma seta de balizagem pode apontar para norte, sul ou qualquer outra direcção.

RegiãoBombordo no sentido convencionalEstibordo no sentido convencional
AVermelho; cilindroVerde; cone para cima
BVerde; cilindroVermelho; cone para cima

O que muda entre A e B?

Mudam as cores das marcas laterais, incluindo a luz quando instalada. Conservam-se os lados associados às formas: cilindro para bombordo, cone com vértice para cima para estibordo.

Um cilindro tem topo plano; um cone termina num vértice. Nem todas as bóias têm esses corpos distintivos.

Um fuso ou uma antena pode transportar a marca de topo correspondente, quando praticável. Essa peça superior, também chamada alvo no RBMN, ajuda a identificar a marca; não é um reflector radar.

A mudança regional não troca as características de cardeais, perigo isolado, águas limpas, marcas especiais ou emergência. Uma cardeal norte continua a ser preta sobre amarela, com dois cones para cima, nas duas regiões.

Na Europa encontramos a região A, incluindo Portugal e Reino Unido. A região B abrange, entre outros, as Américas, Japão, República da Coreia e Filipinas.

A referência da área concreta deve confirmar-se nos documentos náuticos apropriados.

Como se define o sentido?

A R1001 prevê o sentido geral de aproximação do mar a um porto, rio, estuário ou outra via navegável. Também admite um sentido determinado pela autoridade competente, consultando países vizinhos quando adequado; em princípio, acompanha as massas terrestres no sentido dos ponteiros do relógio.

“Ao entrar, vermelho a bombordo” é uma ajuda de memória para A, mas não substitui a definição. Um canal entre duas áreas pode exigir uma referência publicada que não se deduz da palavra entrar.

Portugal e erros frequentes

A Portaria 177/2016 adopta a região A e atribui a direcção técnica à Direção de Faróis, integrada na DGAM. Entrou em vigor na publicação, em 24 de Junho de 2016, e transpõe a revisão IALA de 2010.

A recomendação internacional consultada nesta lição é de Junho de 2023. Uma nova recomendação não altera automaticamente o diploma nacional.

A R1001 e o RBMN também relacionam numeração e inscrições com o sentido convencional; pares no vermelho e ímpares no verde não devem ser transferidos para qualquer tipo de marca ou tratados como substituto da identificação local.

Bombordo e estibordo do próprio barco são lados fixos, definidos quando olhamos da popa para a proa. Não mudam por uma pessoa virar-se para trás.

Nas marcas laterais, os mesmos nomes são aplicados a um canal com a referência convencional declarada. Separar estes dois usos também evita confundir uma luz vermelha de uma bóia com a luz vermelha de navegação de um barco, que pertence ao RIEAM e tem outra função.

  • Separar a região, o sentido convencional e a proa do barco.
  • Cor e forma são características complementares, não profundidades.
  • Uma fotografia sem região e sentido pode deixar a identificação incompleta.

Referências: IALA R1001, edição 2.0, Junho de 2023, 2.1.1–2.1.4 e anexo A; Portugal: Portaria 177/2016, artigos 2, 3 e 5; anexo RBMN, artigos 4–7.

Conceitos desta lição

Sentido convencional de balizagem

Referência publicada para ler os lados das marcas laterais, definida pela aproximação do mar ou pela autoridade; não gira com a proa do observador.

Reconhecimento educativo; não fornece uma rota nem profundidade.

Marca de topo / alvo

Elemento de reconhecimento superior cuja forma e cor participam na identidade da marca; distingue-se do corpo, da lanterna e do reflector radar.

Reconhecimento educativo; não fornece uma rota nem profundidade.

Fontes e referências

  1. Portaria 177/2016 — Regulamento de Balizagem Marítima Nacional ↗

    Diário da República / Defesa Nacional e Mar · Portaria articles 1–5 and RBMN annex articles 1–22; printed pp.1978–1983, PDF pp.1–6.

    Original official act and full annex directly consulted, not the neighbouring issue segment ending at p.1978. Portugal Region A, Direção de Faróis/DGAM. National implementation references the 2010 IALA revision; 2023 recommendations are not automatically substituted.

    Consultada em
  2. IALA R1001 — Regions, conventional direction and lateral identification ↗

    IALA · Sections 2.1.1–2.1.5; PDF p.9 onwards; edition 2.0 June 2023.

    IALA recommendation, edition 2.0 June 2023, 2.1.1–2.1.5. Consulted edition does not establish individual national effective dates. Publication and jurisdiction require qualified review.

    Consultada em
  3. IALA R1001 — Lateral marks and preferred channels, Regions A and B ↗

    IALA · Sections 2.1.3–2.1.5; PDF p.10 onwards; edition 2.0 June 2023.

    IALA recommendation, edition 2.0 June 2023, 2.1.3–2.1.5. Consulted edition does not establish individual national effective dates. Publication and jurisdiction require qualified review.

    Consultada em
  4. RBMN — artigo 3: Método de caracterização das marcas ↗

    Diário da República · RBMN annex Article 4; printed p.1979, PDF p.2. RBMN annex Article 5; printed p.1979, PDF p.2. RBMN annex Article 6; printed p.1979, PDF p.2. RBMN annex Article 7; printed p.1979, PDF p.2.

    Annex RBMN Article 4, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023. Annex RBMN Article 5, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023. Annex RBMN Article 6, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023. Annex RBMN Article 7, published text 24 June 2016. Commencement follows Portaria Article5; later national interpretation/updates and local directions require qualified checking. Not treated as automatic adoption of IALA2023.

    Consultada em

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