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Anexos e disposições complementares

Anexos I–IV e Regras 38–41 têm objectos que não são simples regras de encontro.

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Índice do manual

Conhecer os números 1–19 não esgota o RIEAM. As luzes e marcas têm requisitos técnicos, aparelhos sonoros têm desempenho especificado, a pesca próxima possui sinais adicionais e o perigo tem identidades próprias. Os quatro anexos fazem parte da estrutura. A Parte E trata isenções e a Parte F a verificação de cumprimento pelos Estados. O desenho organiza documentos e objectos, não certifica um barco nem transforma uma leitura editorial em auditoria da IMO. Cada referência tem identidade separada na base de dados.

O Anexo I trata posição vertical e horizontal, separação, sectores, cores, intensidade, marcas e aprovação. Isto explica por que uma luz com cor certa ainda pode estar mal instalada, ocultada ou fora do sector requerido. O capítulo de luzes representa apenas os sectores nominais da Regra 21; não reproduz as tolerâncias e condições fotométricas completas. A aprovação da construção e instalação relaciona-se com a autoridade competente do Estado de bandeira. Uma etiqueta editorial de verificado não é essa aprovação nem dispensa os restantes requisitos.

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    Anexos, isenções e auditoria: outras partes da mesma norma

    Anexos I–IV e Regras 38–41 têm objectos que não são simples regras de encontro.

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