Capítulo
Sinais sonoros e luminosos
Regras 32–36 separam definição, equipamento, manobra e visibilidade reduzida.
Começar este capítulo ↗Contar apitos não basta para interpretar um sinal. A Regra 34 trata manobra e advertência em condições indicadas; a Regra 35 trata visibilidade reduzida; a Regra 36 trata chamar atenção sem confusão. Antes da contagem, identifique situação, estado do navio, duração e sequência. A figura mantém dois contextos separados e não reproduz áudio para utilizar no mar. Uma sequência com o mesmo número de sons pode mudar de significado conforme duração e âmbito; um resumo sem essas condições ensina uma identificação incompleta.
A Regra 32 define som curto como cerca de um segundo e prolongado como quatro a seis segundos. Apito é um aparelho conforme às especificações do Anexo III, não apenas qualquer ruído agudo. Pela Regra 33, a partir de 12 metros existe apito; a partir de 20 metros acrescenta-se sino; a partir de 100 metros, gongo com som distinto. Menos de 12 metros exige outro meio de sinal eficaz se os aparelhos prescritos não forem transportados. Não se deve usar o resumo antigo “12 metros: sino” encontrado em algumas páginas como texto actual.
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Sinais sonoros e luminosos: a mesma contagem precisa de contexto
Regras 32–36 separam definição, equipamento, manobra e visibilidade reduzida.
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Regra 34: manobra, dúvida e intenção em canal
A sequência só tem significado com o contexto: acção em curso não é uma proposta de passagem.
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Regra 35: estado, sequência e intervalos
A navegar, fundeado e encalhado não têm a mesma sequência; menos de doze metros não significa silêncio.