Capítulo
Navegação em canais estreitos e dispositivos de separação de tráfego
As Regras 9 e 10 têm âmbitos distintos e conservam as restantes obrigações.
Começar este capítulo ↗Um canal estreito e um dispositivo de separação de tráfego não são a mesma coisa. O primeiro relaciona a navegação com um canal ou faixa estreita; o segundo organiza fluxos num esquema adoptado pela Organização. Ambos podem tornar relevante a obrigação de não impedir outro navio, mas com sujeitos e condições diferentes. A figura apresenta duas geometrias fictícias separadas, sem profundidades, posições ou percursos. Identificar espaço, estatuto do esquema e capacidades dos navios precede qualquer conclusão sobre um encontro.
A Regra 9(a) exige manter-se tão próximo quanto seguro e praticável do limite exterior do canal que fica a estibordo. As palavras seguro e praticável importam: não se prescreve tocar no limite nem ignorar o calado. Pela alínea (b), um navio de menos de 20 metros ou um navio à vela não deve impedir um navio que só pode navegar em segurança dentro do canal. Não é simplesmente uma regra de tamanho maior vence menor; a capacidade de navegar apenas dentro do canal é uma condição específica.
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