Capítulo

Embarcações à vista umas das outras

A Regra 11 e a definição da Regra 3(k) delimitam a Secção II.

Começar este capítulo ↗
Índice do manual

Dizer que outro barco foi detectado não diz como foi detectado. A definição da Regra 3(k) considera os navios à vista um do outro quando um pode ser observado visualmente a partir do outro. A Regra 11 aplica as Regras 11–18 a essa condição. Uma posição AIS ou um eco radar não constituem, por si sós, contacto visual. Esta pequena distinção muda quais as regras de encontro pertinentes; por isso deve ser resolvida antes de usar um desenho de cruzamento, vela ou ultrapassagem.

A detecção indica presença por determinado meio. A observação acrescenta o que foi efectivamente visto ou medido. A interpretação relaciona esses elementos com uma classificação. Um ecrã pode fornecer distância, velocidade ou identificação declarada e, apesar disso, não mostrar a vista do navio. Uma silhueta visível pode confirmar presença sem permitir concluir a actividade. A Regra 7 proíbe pressupostos baseados em informação escassa; assim, contacto visual e informação suficiente são perguntas relacionadas mas diferentes.

Neste capítulo

  1. Lição · 8 min

    À vista: uma condição de aplicação, não uma distância

    A Regra 11 e a definição da Regra 3(k) delimitam a Secção II.

Mais