Capítulo
Navegação em visibilidade reduzida
Ausência de contacto visual, radar apenas e sinais ouvidos têm condições distintas.
Começar este capítulo ↗Nevoeiro, neblina, neve, chuva intensa e causas semelhantes podem limitar a visibilidade na acepção da Regra 3(l). A Regra 19(a) aplica-se a navios que não estejam à vista um do outro quando navegam em ou perto dessa zona. Não exige que todos os alvos sejam invisíveis em todas as direcções, nem se aplica apenas por ser noite. O enquadramento inclui condição visual entre os navios e contexto de visibilidade. A MGN 369 Amendment 1 da MCA distingue esse âmbito da Secção II, sem criar uma velocidade ou CPA universal.
A Regra 19(b) exige velocidade de segurança adaptada às condições e, para navios de propulsão mecânica, motores prontos para manobra imediata. A alínea (c) conserva a consideração dessas condições ao cumprir a Secção I. Vigilância, meios disponíveis, limites do radar e apreciação sistemática continuam pelas Regras 5–7. A aplicação não consiste em substituir tudo por “virar sempre para estibordo”. A Regra 19 não distribui os papéis de manter rumo e afastar-se da Secção II; ambos têm obrigações no enquadramento próprio.
Neste capítulo
Lição · 8 min
Visibilidade reduzida: ler a Regra 19 sem transportar slogans
Ausência de contacto visual, radar apenas e sinais ouvidos têm condições distintas.
Lição · 9 min
Visibilidade reduzida: três condições de informação diferentes
Contacto visual, detecção apenas por radar e um sinal ouvido não fornecem a mesma informação.