Capítulo

Navegação em visibilidade reduzida

Ausência de contacto visual, radar apenas e sinais ouvidos têm condições distintas.

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Índice do manual

Nevoeiro, neblina, neve, chuva intensa e causas semelhantes podem limitar a visibilidade na acepção da Regra 3(l). A Regra 19(a) aplica-se a navios que não estejam à vista um do outro quando navegam em ou perto dessa zona. Não exige que todos os alvos sejam invisíveis em todas as direcções, nem se aplica apenas por ser noite. O enquadramento inclui condição visual entre os navios e contexto de visibilidade. A MGN 369 Amendment 1 da MCA distingue esse âmbito da Secção II, sem criar uma velocidade ou CPA universal.

A Regra 19(b) exige velocidade de segurança adaptada às condições e, para navios de propulsão mecânica, motores prontos para manobra imediata. A alínea (c) conserva a consideração dessas condições ao cumprir a Secção I. Vigilância, meios disponíveis, limites do radar e apreciação sistemática continuam pelas Regras 5–7. A aplicação não consiste em substituir tudo por “virar sempre para estibordo”. A Regra 19 não distribui os papéis de manter rumo e afastar-se da Secção II; ambos têm obrigações no enquadramento próprio.

Neste capítulo

  1. Lição · 8 min

    Visibilidade reduzida: ler a Regra 19 sem transportar slogans

    Ausência de contacto visual, radar apenas e sinais ouvidos têm condições distintas.

  2. Lição · 9 min

    Visibilidade reduzida: três condições de informação diferentes

    Contacto visual, detecção apenas por radar e um sinal ouvido não fornecem a mesma informação.

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